Seguro de Automóvel


Pessoas Físicas, Jurídicas e Frotas.

O seguro de automóvel é o mais popular, devido a sua utilidade e sua funcionalidade, pois todos necessitam de uma segurança em caso de acidente.
O seguro de automóvel oferece as seguintes garantias ou coberturas:

Modalidade de Contratação


Cobertura Compreensiva (Colisão, Incêndio e Roubo/Furto)


Coberturas adicionais


Danos a Terceiros (RCF-V)
Materiais
É o tipo de dano causado exclusivamente a propriedade material da pessoa
Corporais
Lesão Exclusivamente física ao corpo da pessoa em razão de acidente de trânsito envolvendo
o veículo segurado.

APP (Acidentes Pessoais por Passageiros)

Esta cobertura garante indenização em caso de morte ou invalidez permanente, total ou parcial, do motorista e dos passageiros do veículo segurado,resultantes exclusivamente de acidente de trânsito em veículo licenciado para o transporte de pessoas,desde que, não tenham pago pelo transporte, estando os ocupantes no interior do mesmo no momento do acidente .


Principais cláusulas


Assistência 24hs
Contratando esta cobertura o segurado tem direito a guincho, assistência mecânica e elétrica, serviço de chaveiro, troca de pneus e pane seca (falta de combustível). Serviços adicionais podem contar deste serviço de acordo com a Seguradora contratada.

Carro Extra
Garante a locação de um veículo popular básico de 1000 cilindradas por até 7,15 ou 30 dias quando acontecer um sinistro.

Danos aos vidros, retrovisores, lanternas e faróis do veículo
Acontecendo quebra ou trinca exclusivamente com os vidros, retrovisores, lanternas ou faróis do veículo, o segurado tem direito a troca ou reparo dos vidros do veículo.

Danos Morais
É toda e qualquer ofensa ou violação que mesmo sem ferir ou causar estragos aos bens patrimoniais de uma pessoa, ofenda aos seus princípios e valores de ordem moral tais como os que se refere a sua liberdade, a sua honra, aos seus sentimentos, a sua dignidade e/ou a sua família.


Reembolso de Despesas Extraordinárias

Garante o reembolso de despesas que o segurado possa vir a ter quando ficar sem o seu veículo por indenização integral. 


Franquia

É a participação do segurado em caso de sinistro de perda parcial do veiculo.​